PORTABILIDADE DE CRÉDITO
(Nescred x Credora Original)
PORTABILIDADE DE CRÉDITO
(Credora Original x Nescred)
Cooperado solicita a portabilidade de crédito da Credora original para NESCRED presencialmente, via contato com a Central de Atendimento através do telefone: 0800 510 2184 de segunda a sexta-feira das 08h às 17h, ou e-mail: nescred@br.nestle.com
Cooperado contata a Proponente e solicita a portabilidade de crédito da Credora original NESCRED.
A NESCRED realiza avaliação financeira de acordo com a modalidade de parcelado solicitada (01 a 60 x) e valor das parcelas que não pode ultrapassar 30% do salário do Cooperado (o desconto é em folha de pagamento todo dia 30).
Em até dois dias úteis, teremos o retorno da avaliação.
A proponente NESCRED tem 5 dias úteis após o recebimento da solicitação para devolução da situação.
Após análise financeira e das clausulas contratuais, o retorno é enviado Proponente via UNIPRIME.
Em caso de aprovação das regras expostas na Politica de concessão de crédito, a NESCRED realizará o cadastro de proposta via sistema e a solicitação por meio de troca de arquivos (transação automática e programada de valores) via UNIPRIME para a Credora Original.
Em caso de reprovação a devolutiva é realizada por meio de Contato telefônico ou envio de e-mail da Central de Atendimento para o associado.
Em caso de aprovação, a NESCRED realizará a liquidação via sistema após o recebimento da Proponente.
Em caso de reprovação da Credora Original NESCRED, a devolutiva é realizada via UNIPRIME para a Proponente.
A Credora original tem 5 dias úteis após o recebimento da solicitação para devolução da situação.
Em caso de aprovação a liquidação a credora original ocorre após o recebimento do resultado via Uniprime.
* A cooperativa somente pode realizar portabilidade de crédito com cooperados.
A devolutiva é realizada por meio de Contato telefônico ou envio de e-mail da Central de Atendimento para o associado.
* A cooperativa somente pode realizar portabilidade de crédito com cooperados.
PORTABILIDADE DE CRÉDITO
(Nescred x Credora Original)
Cooperado solicita a portabilidade de crédito da Credora original para NESCRED presencialmente, via contato com a Central de Atendimento através do telefone: 0800 510 2184 de segunda a sexta-feira das 08h às 17h, ou e-mail: nescred@br.nestle.com.
A NESCRED realiza avaliação financeira de acordo com a modalidade de parcelado solicitada (01 a 60 x) e valor das parcelas que não pode ultrapassar 30% do salário do Cooperado (o desconto é em folha de pagamento todo dia 30).
Em até dois dias úteis, teremos o retorno da avaliação.
Em caso de aprovação das regras expostas na Politica de concessão de crédito, a NESCRED realizará o cadastro de proposta via sistema e a solicitação por meio de troca de arquivos (transação automática e programada de valores) via UNIPRIME para a Credora Original.
Em caso de reprovação a devolutiva é realizada por meio de Contato telefônico ou envio de e-mail da Central de Atendimento para o associado.
A Credora original tem 5 dias úteis após o recebimento da solicitação para devolução da situação.
Em caso de aprovação a liquidação a credora original ocorre após o recebimento do resultado via Uniprime.
* A cooperativa somente pode realizar portabilidade de crédito com cooperados.
PORTABILIDADE DE CRÉDITO
(Credora Original x Nescred)
Cooperado contata a Proponente e solicita a portabilidade de crédito da Credora original NESCRED.
A proponente NESCRED tem 5 dias úteis após o recebimento da solicitação para devolução da situação.
Após análise financeira e das clausulas contratuais, o retorno é enviado Proponente via UNIPRIME.
Em caso de aprovação, a NESCRED realizará a liquidação via sistema após o recebimento da Proponente.
Em caso de reprovação da Credora Original NESCRED, a devolutiva é realizada via UNIPRIME para a Proponente.
A devolutiva é realizada por meio de Contato telefônico ou envio de e-mail da Central de Atendimento para o associado.
* A cooperativa somente pode realizar portabilidade de crédito com cooperados.
NOTAS - REGRAS PRIMÁRIAS > BANCO CENTRAL
Para a efetivação da portabilidade de crédito, em regra:
- O valor da nova operação não pode ser superior ao saldo devedor da operação de crédito a ser portada;
- O prazo da nova operação não pode ser superior ao prazo restante da operação original;
- A instituição de origem não poderá negar a portabilidade;
- A portabilidade é realizada de acordo com as modalidades de empréstimo vigentes na Proponente;
- No caso da Nescred, a modalidade aplicada é de Parcelamento consignado em folha de pagamento, de 1 a 60 vezes com juros entre 1,39 e 1,79%.