Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
Abaixo você pode fazer o download de todos os arquivos relacionados ao tema da Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (RSAC).
Ações realizadas pela Nescred (2023-2024)
Vejamos os produtos e serviços disponibilizados no período em avaliação:
a) Disponibilização de benefício social, com recursos do Fates, para Vítimas de Violência Doméstica;
b) Disponibilização de Linha de Crédito para Vítimas de Violência Doméstica, com juros reduzidos e condições específicas;
c) Disponibilização de linha de crédito emergencial com juros reduzidos e condições exclusivas para os cooperados afetados pelas cheias do RS;
d) Aplicação de carência de 6 meses para os contratos dos cooperados afetados pelas cheias do RS;
e) Disponibilização de Kit Nascimento, aos cooperados com filhos de 0 a 1 ano, com 26 produtos de higiene, com objetivo de gerar apoio financeiro para a família nos meses iniciais que são substancialmente afetados na chegada do novo membro na família;
f) Incentivo a recolocação profissional do público 60+ (duas contratações efetivas com mais de 3 anos de admissão);
g) Concessão de crédito com taxas bem abaixo do mercado financeiro tradicional, proporcionando oportunidades no alcance de sonhos;
h) Pesquisa de Satisfação com média anual de 8,7 (critério de nota de 0 a 9).
A cooperativa valoriza a diversidade, a equidade e a inclusão no ambiente de trabalho, estimulando o convívio e a inclusão de empregados de diferentes idades, raças e etnias, habilidades (com ou sem deficiência), gêneros, religiões, culturas e orientações sexuais. As diretrizes da cooperativa são:
a) prover um ambiente de trabalho saudável e seguro para toda a comunidade interna, empregados, terceiros (prestadores de serviços e fornecedores);
b) providenciar um ambiente livre de qualquer forma de abuso/assédio, intimidação e violência, tais como assédio moral e sexual;
c) prover um ambiente livre de qualquer forma de formas de trabalho envolvendo condições análogas à de escravo, trabalho infantil e exploração sexual, promovendo a igualdade de oportunidades e que estimule a conciliação entre vida pessoal e profissional.
A cooperativa disponibiliza canal exclusivo para registro de reclamações por parte dos cooperados e também por parte dos colaboradores, primando pelo sigilo absoluto, no caso de denúncias registradas no Canal de Indícios de Ilicitude estas devem ser registradas por meio do canal:
– Pelo telefone: número de telefone de Discagem Direta Grátis (DDG) 0800-111.9124, com acesso gratuito;
– Pelo WhatsApp: 55 51 9691-0871;
– Pela Internet: no endereço https://speaksafely.com/fncc, no qual os públicos-alvo podem registrar eletronicamente, on-line, suas denúncias, mantendo o anonimato e a segurança no endereço.
No período em avaliação, a cooperativa não obteve registros de indícios de ilicitude.
O Canal de Denúncias fica disponível 24 horas por dia, 7(sete) dias por semana e pode ser acessado:
– Pelo telefone: número de telefone de Discagem Direta Grátis (DDG) 0800-111.9124, com acesso gratuito;
– Pelo WhatsApp: 55 51 9691-0871;
– Pela Internet: no endereço https://speaksafely.com/fncc , no qual os públicos-alvo podem registrar eletronicamente, on-line, suas denúncias, mantendo o anonimato e a segurança no endereço.
No período em avaliação, a cooperativa não obteve registros de ações concretas ou com indícios de corrupção por parte de colaboradores, dirigentes e cooperados.
As relações da cooperativa com as partes interessadas, são baseadas em seus valores, atuando de forma ética, transparente e responsável, promovendo a valorização da diversidade, visando combater a discriminação em qualquer de suas formas, seja por sexo, cor, raça, idioma, etnia, deficiência, orientação sexual, condição financeira, religião, origem nacional ou social, estado civil, opinião política, idade ou qualquer outra característica pessoal.
A cooperativa respeita a privacidade e assegura a liberdade de opinião e expressão dos seus colaboradores, beneficiários, terceiros (fornecedores e prestadores de serviços) e dos demais envolvidos nas suas relações de negócio estabelecendo estruturas internas e procedimentos visando à proteção desses direitos.
De maneira concreta, a cooperativa tem priorizado a contratação em seu quadro de colaboradores de candidatos representantes ou pertencentes a minorias, quais sejam: pertencentes do grupo LGBTQIAPN+, quando por livre e espontânea vontade o candidato manifeste este pertencimento, candidatos negros, candidatos pertencentes a faixa etária de 60+.
Atualmente o quadro funcional da cooperativa é composto por 42% de colaboradores negros e 2 colaboradoras pertencentes a faixa etária 60+.
Em relação ao relacionamento com terceiros (fornecedores e prestadores de serviços) a cooperativa:
a) preza pela conduta ética no relacionamento com terceiros (fornecedores e prestadores de serviços);
b) especialmente em relação ao combate à corrupção;
c) não contrata ou realiza parcerias com empresas que utilizem, em quaisquer de suas atividades, mão de obra infantil, que mantenham relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso e insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
d) não contrata ou realiza parcerias com empresas que utilizem, em quaisquer de suas atividades, mão de obra em condição de trabalho degradante ou análoga à escravidão, práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, deficiência, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade.
No período em avaliação a cooperativa não registrou nenhum incidente ou situação de exposição com corrupção, trabalho análogo à escravidão ou trabalho infantil ou quaisquer outras situações que firam a ética e o respeito aos direitos humanos.
No período em avaliação, a cooperativa adotou e intensificou as seguintes medidas que visam uma melhoria nas questões ambientais e de sustentabilidade:
a) Descarte de máquinas e equipamentos diretamente com o fornecedor, nas condições de logística reversa, eliminando todo e qualquer arquivo de equipamentos sem uso na cooperativa. Em 2024 descartamos 10 desk tops respeitando este conceito.
b) Impressão apenas de documentos e materiais essencialmente necessários, com redução do uso de papel;
c) Descarte de lixo seguindo as orientações de reciclagem, não disponibilizando nenhuma lixeira nas mesas, apenas no local próprio e adequado;
d) Coleta de tampas de plástico de forma separada;
e) Coleta de capsulas de bebidas (cafés e chás) de forma adequada e separada para o devido processo de reciclagem;
f) Incentivo da utilização de escadas para movimentação corporal e redução do uso de elevadores, contribuindo para redução de energia elétrica;
g) Atendimento 100% digital;
h) Incentivo na participação de ações de sustentabilidade promovidas pela empresa apoiadora Nestlé Brasil;
i) Incentivo na participação de capacitações sobre o tema de sustentabilidade promovida pela empresa apoiadora Nestlé Brasil.
A cooperativa, visando a redução do impacto ao meio ambiente pelo uso excessivo de papel, em toda sua cadeia de atividade, adota as seguintes medidas:
a) realização de campanhas internas sobre a vantagens econômicas e a possibilidade de contribuir para a preservação da natureza por meio da redução do uso de papel no dia a dia;
b) configuração adequada das impressoras e uso de insumos de qualidade a fim de evitar reimpressões e descartes desnecessários de papel;
c) implementação de assinatura digital e eletrônica, visando eliminar a necessidade de imprimir documentos para fins exclusivos de assinatura;
d) uso de ferramentas de armazenamento em nuvem para evitar a necessidade de uso de arquivos físicos;
e) automatização e digitalização de processos simples permitindo o aumento de produtividade e redução no uso de folhas de papel
A cooperativa incentiva o quadro de colaboradores na prestação de serviços comunitários e na realização de campanhas especiais de filantropia.
Durante o período em avaliação, a cooperativa contribuiu da seguinte forma para redução dos impactos ambientais e climáticos:
a) Reuso de água da chuva para os sanitários do condomínio do qual tem a sede instalada;
b) Incentivo na participação de ações de sustentabilidade promovidas pela empresa apoiadora Nestlé Brasil;
c) Incentivo na participação de capacitações sobre o tema de sustentabilidade promovida pela empresa apoiadora Nestlé Brasil.